13 de dez. de 2012

Nenhum professor é obrigado a comparecer à escola fora de seu horário de trabalho

Postado por Fernando Assis às 11:44

Nenhum professor é obrigado a comparecer à escola fora de seu horário de trabalho

Mesmo depois do esclarecimento feito por meio do Fax Urgente 42/2009, muitas subsedes continuam buscando informações sobre convocações de professores para ministrarem aulas suspensas pelo Governador (pontes e outros feriados, problemas de falta d’água etc) e outras situações em que se busca obrigar o professor a comparecer na escola fora de seu horário de trabalho. A Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados esclarece: 
Aulas aos sábados - A Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, após várias decisões judiciais favoráveis, reafirma orientações sobre aulas aos sábados. 
Entendemos que as aulas aos sábados não são obrigatórias para o professor, ainda que elas constem no calendário escolar, ainda que sejam para repor dias letivos não dados, ainda que sejam destinadas a suprir a necessidade de se completar os 200 dias letivos por conta de feriados e afins. O professor, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 836/97, é admitido para lecionar determinada jornada semanal de trabalho. Se, de segunda até sexta-feira, o docente cumprir a sua carga horária semanal, não há nada que o obrigue a estar presente na escola para cumprir mais do que a jornada dele obriga. A única exceção diz respeito ao professor com jornada de 24 horas-aula que leciona em escolas com três turnos diurnos (quatro 
horas de aula para cada turno). Neste caso, o professor precisa cumprir a jornada pelo qual foi contratado. 

Reposição de dias - No caso da convocação para reposição de dias devido à pontes 
de feriados, falecimento de governador, falta de água na escola, feriados e afins, independente da previsão no calendário, a Secretaria de Legislação e Defesa dos associados entende que devem ser consideradas as determinações do artigo 91 da LC 444/85 (Estatuto do Magistério), combinadas com o artigo 10 da LC 836/97 (Plano de Carreira). 
O artigo 91 fala que as aulas que são suspensas em virtude de determinação superior são consideradas aulas dadas. Pois bem, no caso de falta d´água, falta de luz, assalto na escola e afins, fica fácil de entender, porque o professor, sem ter como se opor, acata a decisão do diretor e vai para casa. Pelo artigo 91, esse dia é considerado como se tivesse havido aula. 
No caso de pontes de feriados, idem, porque, a despeito de haver previsão no calendário, a não existência das aulas em um dia que seria útil se deve não a uma vontade do professor individualmente, mas do Conselho de Escola, órgão que, considerando-se o professor, lhe é superior. Esse raciocínio existe ainda 
que o professor componha o conselho de escola. O mesmo com os feriados. 

Orientações - Diante do exposto, a Secretaria de Legislação reforça as seguintes orientações: o professor que receber falta por não comparecer às aulas aos sábados deve solicitar, através de requerimento, a retirada dessa falta. Com o indeferimento, pode ingressar com mandado de segurança. 
No caso do comparecimento, o docente pode requisitar pagamento de serviço extraordinário, em ação ordinária. 
Cabe ressaltar, no entanto, que em ambas situações quem resolverá a pendência é o Poder Judiciário. No caso de derrota no mandado de segurança, o professor permanecerá com a falta, podendo prejudicar licenças prêmios e afins. No caso da ação ordinária para cobrar o serviço extraordinário, o professor poderá ter que pagar honorários advocatícios. 
Para os professores que tencionam ingressar com ações visando o pagamento de serviço extraordinário, em virtude de, na maioria dos casos, se tratar de necessidade que ocorrerá durante todo o ano (especialmente em escolas cujo calendário já traga aulas aos sábados), orientamos a requerer o pagamento do serviço extraordinário em relação a cada um dos comparecimentos ao serviço. Diante dos indeferimentos, deve guardá-los até o final do ano, para que possamos fazer uma ação com repercussão econômica mais significativa. 

Diretoria da APEOESP
http://www.apeoesp-bs.org.br/imagens/upload/documento101.pdf 

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